“Gleba é a porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento sob a égide da Lei n° 6.766/79, o que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a porção de terra jamais foi loteada ou desmembrada sob a vigência da nova Lei.” Logo, Gleba é a terra crua, sem qualquer regulamentação e adequação às leis brasileiras e regionais. Quando a Gleba é servida de infraestrutura básica, adaptando as leis brasileiras e regionais, atendendo a todos os requisitos e conformidades exigidas pelo plano diretor do município em questão, este passa a ser chamado de Lote. Módulo fiscal[…]
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